806/13.0TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
isolamento, toxicidade, ...), pelo rendimento, mérito, produtividade ou mesmo por certas situações pessoais dos trabalhadores (antiguidade, diuturnidades, ...). II – No que toca ao princípio da irredutibilidade da retribuição consagrado nos artºs 21º