16/10.9TBAMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
logicamente à decisão proferida não configuram qualquer nulidade da sentença, por contradição, obscuridade ou ambiguidade
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
logicamente à decisão proferida não configuram qualquer nulidade da sentença, por contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O dever de fundamentação das decisões e dos despachos que não
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O regime do Dec-Lei nº. 146/93, de 26.04, estabelece o
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O seguro de Acidentes Pessoais tem por objectivo garantir a protecção
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Dec. Lei nº 146/93, de 26/04 (entretanto substituído pelo Dec
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É sobre o banco/tomador do seguro que recai a obrigação de
Relator: ALDA MARTINS
I – O empregador deve fazer constar da comunicação inicial da intenção de
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I - Não faz sentido falar-se de caso julgado ou autoridade de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: MANUELA FIALHO
1- A suspensão do despedimento é decretada se o tribunal, ponderadas todas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Não obstante o contrato de arrendamento ter sido celebrado pelo réu
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A omissão de pronúncia sobre a aplicabilidade do Regime Penal Especial
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: HELENA MELO
.A diferente qualificação jurídica pelo Tribunal de determinados factos alegados pela parte
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Instaurada uma acção nos tribunais estaduais e invocada a excepção de