734/10.1PAPTM.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
factos objetivos), sejam persistentes e idênticas (ao longo do processo), e se apresentem sem ambiguidades ou contradições
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
factos objetivos), sejam persistentes e idênticas (ao longo do processo), e se apresentem sem ambiguidades ou contradições
Relator: ELISABETE VALENTE
apreenda o raciocínio do julgador, embora não se concordando com o mesmo, não há ambiguidade ou obscuridade da sentença, que a torne ininteligível; II - A impugnação da matéria de facto
Relator: CRISTINA CERDEIRA
contradição entre os fundamentos e a decisão e a invocação de alegadas ambiguidades e obscuridades da sentença não pode servir para justificar a discordância quanto ao que foi decidido
Relator: ANA BARATA DE BRITO
arts. 4º do CPP e 41º do RGCO, o “pedido de esclarecimento de ambiguidades” de decisão que já se pronunciara sobre arguições de nulidades do acórdão que decidira o recurso
Relator: MANUEL BARGADO
I – A cláusula de exclusão, aposta em contrato de seguro facultativo de
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de
Relator: ACÁCIO NEVES
O ónus estabelecido no nº 4 do art. 607º do CPC (de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A mera invocação de violação de norma da Constituição por decisão
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O artigo 174º, nº 5, al. b), do C. P. Penal
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O artigo 31º do D.L. nº 15/93, de 22/01, prevê a
Relator: MATA RIBEIRO
Não é qualquer recurso em matéria de facto que conduz a que
Relator: PAULO AMARAL
I- Nas ações que tenham o seu início em processo de injunção
Relator: JAIME PESTANA
Para as notificações judiciais vigora a presunção de que os serviços postais
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Por dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do
Relator: MATA RIBEIRO
A discussão acerca de decisão que determinou o abaixamento do handicap dum
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nas decisões judiciais não impugnáveis por via de recurso o trânsito em
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A exigência estatutária da intervenção de um determinado sócio ou de
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - A não elaboração das contas anuais (alínea b), do nº 3
Relator: SÍLVIO SOUSA
Em matéria de defeitos em imóvel adquirido, por troca ou permuta, é