7/14.0T8ORQ.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
actos processuais se praticam nos “dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais”. Só se exceptuam deste regime os actos previstos ... alíneas do n. 2 do preceito, os ditos actos urgentes. Não se prevê, portanto, que a mera interposição de um recurso de impugnação judicial seja um acto urgente