1142/12.5TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 12º do Código do Trabalho de 2009, estabelece uma
Relator: FILIPE CAROÇO
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1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
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1 – A existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já
Relação jurídica de emprego público; pagamento de despesas
Tributação autónoma em IRC; PEC
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IRC - Conceito de “lucro tributável” para efeito do disposto no artigo 62
Relator: MANUELA FIALHO
1- A suspensão do despedimento é decretada se o tribunal, ponderadas todas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O contrato de abertura de crédito é, tal como o mútuo
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM