408/05.5TBALR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
cumprimento parcial ou defeituoso, desde que a sua invocação não contrarie o princípio geral da boa fé consagrado nos artºs 227º e 762º, nº. 2 do Código Civil. III) - Para ... invocada necessário é que a parte do preço, cujo pagamento se recusa, seja proporcional à desvalorização provocada pela existência do defeito, conforme o exige os ditames