186/10.6TBIDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Mesmo que se entendesse que o segurado tinha prestado declarações falsas ou
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Para efeitos do art.496 do CC, a gravidade do dano há
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O artigo 495º nº 2 do CPP apenas prevê a audição
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação
IS - Verba 28.1 da TGIS – Propriedade vertical
Imposto do Selo - Verba 28.1 da TGIS, propriedade vertical
DIRETIVA (UE) 2015/2366 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IS – Terrenos para construção; verba nº 28.1. da TGIS