1436/10.4TBLGS.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
A excepção inominada relativa à autoridade do caso julgado, muito embora seja
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Relator: ACÁCIO NEVES
A excepção inominada relativa à autoridade do caso julgado, muito embora seja
Relator: SÍLVIO SOUSA
Na impugnação da matéria de facto, deve o impugnante indicar os 'concretos
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Atenta a sua natureza, prazo de duração e data em que
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
Relator: ELISABETE VALENTE
- A simulação pressupõe a existência de um pacto simulatório entre o declarante
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O arguido absolvido por crime de furto, pelo corte de eucaliptos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O passado criminal do arguido, pelo número e variedade das condenações
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Impondo o n.º 2 do art.º 5.º do
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
Um cheque não apresentado a pagamento no prazo legal que titule um
Relator: JAIME FERREIRA
I - As obrigações emergentes de um contrato de mútuo são, para a
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
IS– Propriedade vertical; Verba 28.1 da TGIS
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
IRS - Tributação de Mais-Valias ; Certificação nos termos do Decreto-Lei n
IRS – tempestividade do pedido; tribuação de mais-valias mobiliárias; art. 43.º
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art