43/12.1GCLGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
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Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O julgamento da matéria de facto é feito pelo tribunal de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de
IRS/2013; mais-valias, reinvestimento; artigo 10º-5/c), do CIRS
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
I SÉRIE Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Número 253 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O direito ao culto e à reverência , pelos filhos, da memória
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: ISABEL VALONGO
Até à leitura da sentença, é legítima a aplicação, pelo tribunal, do
IS - Verba n.º 28.1 da TGIS; Propriedade Vertical
IS - propriedade Vertical, verba nº 28.1. da TGIS
IS - Verba 28.1 TGIS; Prédios em propriedade vertical.
IS – Verba 28.1 da TGIS; terreno para construção; intempestividade do pedido de