823/12.8JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Em processo onde se verifique concurso de infracções, crime e contraordenação
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não obstante a medida da pena única, correspondente ao cúmulo jurídico
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em caso de recurso efectivo ou amplo da matéria de facto
IRS - competência material absoluta do tribunal arbitral; caducidade do direito de ação
IS - Verba 28.1 TGIS.
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A competência por conexão tem a sua razão de ser, essencialmente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: ISABEL VALONGO
I - Para que a excepção de caso julgado material funcione e produza
Relator: JOÃO AMARO
I - Tendo o recorrente sido submetido a exame de pesquisa de álcool
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
IMT; direito à isenção; empreendimentos de utilidade turística; competência do tribunal arbitral
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido supõe
IRS - Retenção na Fonte, Responsabilidade Solidária, Liquidação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - Se a parte, quando requereu a nomeação de patrono e informou
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É a unidade de resolução, a par da homogeneidade de actuação, e