101/12.2TMBRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Na fixação do regime provisório (de atribuição da casa de morada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A atendibilidade de factos não alegados (prevista nos art. 264.º
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O artigo 495º nº 2 do CPP apenas prevê a audição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para a determinação ou justificação da realização de busca nos termos
Relator: JOÃO AMARO
I - A existência de divergências entre os depoimentos produzidos por pessoas que
IS - Verba 28.1 TGIS - Prédio inacabado sem licença de utilização
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
O que importa para o preenchimento do tipo de ilícito do artº
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Cabendo ao Estado, como tarefa fundamental - imperativo categórico - assegurar o ensino
IRC - Autoliquidação relativa a exercício de 2012, relevação fiscal de metade dos
IUC - Liquidação do imposto único de circulação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - No que concerne ao tipo subjectivo de ilícito do crime de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Incorre na prática do crime de difamação o arguido que coloca
Relator: ISABEL VALONGO
Até à leitura da sentença, é legítima a aplicação, pelo tribunal, do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O afastamento da pena de multa principal, prevista, em alternativa à
Relator: JOSÉ AMARAL
É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o
Relator: MÁRIO SERRANO
A falta de fixação de prazo para cumprir na sentença exequenda não
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos