960/11.6TMFAR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: JORGE FRANÇA
I - Nos casos em que a conduta negligente do arguido atinge uma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O quadro anexo a que o art. 8.º do Regulamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: MANUEL BARGADO
I – A cláusula de exclusão, aposta em contrato de seguro facultativo de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: ACÁCIO NEVES
Na acção destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias que teve a sua
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Contrariamente ao que parecem entender os recorrentes, não existe dispositivo legal
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Recai sobre a seguradora o ónus da prova do cumprimento das
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Resultando do quadro factual apurado, objectivamente, situação de inexistência ou, no
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: SILVA RATO
À luz do DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, deixou de
Relator: MOISÉS SILVA
i) o preenchimento formal das caraterísticas previstas em alguma das alíneas do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que