931/13.8TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para apreciação do risco pelo segurador, ainda que as mesmas não sejam solicitadas em questionário fornecido pelo segurador
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Relator: MANUEL BARGADO
todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para apreciação do risco pelo segurador, ainda que as mesmas não sejam solicitadas em questionário fornecido pelo segurador
Relator: ANTÓNIO LATAS
efeitos do disposto no artigo 503º do Código Civil em matéria de responsabilidade pelo risco
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
nele se acolher a regra do concurso da culpa do lesado com o risco do próprio veículo automóvel
Valorização remuneratória; suplemento de risco
Suplemento de risco
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
passou a definir algumas situações em que se poderá estar perante um risco de cobrança, através da análise de dados observáveis, dos quais resultará a necessidade de efetuar, ou não
Relator: ANA BARATA DE BRITO
10º do CP); à causalidade e previsibilidade devem acrescer o carácter proibido do risco criado e a concretização desse risco proibido no resultado. 3. Adopta uma conduta imprudente o arguido ... afirmar que a morte desta, como se deu, ainda é a concretização de um risco criado pelo arguido e pelo qual deve ser, então, responsável
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
contém um regime de compensação especial por invalidez permanente ou morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança; 2.ª De acordo com o disposto ... família perante a súbita perda de rendimentos do trabalho decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança; 4.ª A compensação especial tem natureza suplementar, substituindo, na prática
Nestes termos julga-se procedente, por provada, a presente acção e em
Relator: PAULO AMARAL
I- Àquele que tiver a direcção efectva de instalação eléctrica, a que
Pelo exposto, julgo a acção procedente e, consequentemente: I. Declaro proibidas as
Relator: MANUEL BARGADO
cláusula de exclusão, aposta em contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil atinente aos riscos de exploração e produtos da actividade da 1ª ré, segundo a qual a cobertura convencionada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prémio por parte do segurado, pois é nesse momento que a seguradora assume o risco contra o pagamento do prémio e este é o verdadeiro sinalagma de um contrato desta
Relator: JORGE TEIXEIRA
grupo, não está vedado à seguradora opor ao aderente certa cláusula de exclusão do risco, por a omissão do dever de informação e esclarecimento ser exclusivamente imputável ao tomador
Relator: BELMIRO ANDRADE
suspensão da execução da pena deverá estar uma prognose favorável ao agente, baseada num risco prudencial. II - A suspensão apenas deve ser decretada quando haja fundamentos para que o tribunal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
factos não devem ser utilizados como circunstâncias atenuantes gerais sob pena de corrermos o risco de utilizar argumentos contra-legem através de fundamentação opinativa de carácter sociológico
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
para realização da perícia. IV – A actividade médica é, por natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ... além de se ter traduzido em violação das leges artis, incrementou o risco permitido, excedendo a margem tolerada aceite na actividade médica. VII - Ainda que o resultado pudesse
Relator: Frederico Macedo Branco
proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade. 5 – O risco de se constituir uma situação de facto consumado ou de se produzirem prejuízos de difícil ... diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica
Relator: Frederico Macedo Branco
proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade. 5 – O risco de se constituir uma situação de facto consumado ou de se produzirem prejuízos de difícil ... diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica
Relator: Frederico Macedo Branco
proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade. 5 – O risco de se constituir uma situação de facto consumado ou de se produzirem prejuízos de difícil ... diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica