111 resultados nos descritores e sumários · 925 no texto integral

  1. TRE

    256/11.3GCSTR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    10º do CP); à causalidade e previsibilidade devem acrescer o carácter proibido do risco criado e a concretização desse risco proibido no resultado. 3. Adopta uma conduta imprudente o arguido ... afirmar que a morte desta, como se deu, ainda é a concretização de um risco criado pelo arguido e pelo qual deve ser, então, responsável

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2014

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    contém um regime de compensação especial por invalidez permanente ou morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança; 2.ª  De acordo com o disposto ... família perante a súbita perda de rendimentos do trabalho decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança; 4.ª  A compensação especial tem natureza suplementar, substituindo, na prática

  3. TREcitado por 1

    10/04.9TBSTB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    cláusula de exclusão, aposta em contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil atinente aos riscos de exploração e produtos da actividade da 1ª ré, segundo a qual a cobertura convencionada

  4. TRCcitado por 1

    59/14.3GTVIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    suspensão da execução da pena deverá estar uma prognose favorável ao agente, baseada num risco prudencial. II - A suspensão apenas deve ser decretada quando haja fundamentos para que o tribunal

  5. TRE

    758/11.1TAPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    para realização da perícia. IV – A actividade médica é, por natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ... além de se ter traduzido em violação das leges artis, incrementou o risco permitido, excedendo a margem tolerada aceite na actividade médica. VII - Ainda que o resultado pudesse

  6. TCANsó sumário

    00053/15.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade. 5 – O risco de se constituir uma situação de facto consumado ou de se produzirem prejuízos de difícil ... diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica

  7. TCANsó sumário

    00370/15.6BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade. 5 – O risco de se constituir uma situação de facto consumado ou de se produzirem prejuízos de difícil ... diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica

  8. TCANsó sumário

    00064/15.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    proceder à reintegração, no plano dos factos, da situação conforme à legalidade. 5 – O risco de se constituir uma situação de facto consumado ou de se produzirem prejuízos de difícil ... diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica