40/01.2GCBJA.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
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Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As penas extintas, aplicadas por crimes integrantes de um concurso, não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova e a impugnação ampla
Relator: MARTINHO CARDOSO
Se a expressão ameaçadora “eu mato-te” ocorre no conjunto dos actos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O legislador considera a indemnização civil por danos emergentes de crime
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O tribunal não tem que se pronunciar sobre questões não alegadas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - A proibição de condução de veículos motorizados cumprida a título de
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - A declaração de contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O princípio ne bis in idem não constitui obstáculo a que
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Resulta do artº 69º, nº 1, al. a), do C. Penal
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do artigo