7/08.0GBCTB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
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Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
As declarações do coarguido podem ser suficientes para incriminar o outro arguido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional, o
Relator: BARATEIRO MARTINS
Na nova Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Deve aceitar-se o julgamento segundo juízos de equidade, desde que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Cabe à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Quando se impugne a matéria de facto exige a lei, além
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: FONTE RAMOS
1. Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O seguro de Acidentes Pessoais tem por objectivo garantir a protecção
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Dec. Lei nº 146/93, de 26/04 (entretanto substituído pelo Dec
Relator: FONTE RAMOS
1. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado