248/09.2JALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O quadro anexo a que o art. 8.º do Regulamento
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Cabia ao sinistrado e A./apelado demonstrar que o montante por ele
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É sobre o banco/tomador do seguro que recai a obrigação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Na vigência do artigo 27.º, n.º 1, alínea c) do
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Os fundamentos previstos nas alíneas do nº. 1 do artº. 238º
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: MOISÉS SILVA
O sinistrado ou o responsável pera reparação do acidente podem requerer a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Para efeitos do art.496 do CC, a gravidade do dano há
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente