262/13.3GAPMS.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Resulta da exigência das disposições legais, que o requerimento de abertura
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Resulta da exigência das disposições legais, que o requerimento de abertura
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Deve aceitar-se o julgamento segundo juízos de equidade, desde que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Do AFJ nº 4/95, de 06-07-1995, e do nº
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O seguro de Acidentes Pessoais tem por objectivo garantir a protecção
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Dec. Lei nº 146/93, de 26/04 (entretanto substituído pelo Dec
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Porque subjazem ao caso julgado os valores da segurança das decisões
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Cabia ao sinistrado e A./apelado demonstrar que o montante por ele
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova e a impugnação ampla