275/10.7TBPTB.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: ALBERTO MIRA
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É sobre o banco/tomador do seguro que recai a obrigação de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Se se provou quando, onde, como e de quanto o arguido
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Num seguro de grupo, não está vedado à seguradora opor ao
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - As normas do artº 4º, nº 1, do D.L. nº 146/93
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: SILVA RATO
À luz do DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, deixou de
Relator: JOSÉ FETEIRA
Tendo a sinistrada ficado portadora de uma IPP de 15% em consequência
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: JAIME PESTANA
No domínio das relações entre a Cooperativa e o seu sócio, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: FILIPE CAROÇO
1. O dolo, enquanto erro qualificado, previsto no art.º 253º do
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual
Relator: ISABEL SILVA
I – Não é possível proceder à reapreciação da matéria de facto se