Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
IS – Verba 28 TGIS - Propriedade Vertical
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
IUC – Incidência subjetiva
IS – Verba 28.1 da TGIS; propriedade vertical
IS – Verba 28.1 da TGIS - Terreno para construção.
IS – Verba 28.1 da TGIS
IS – Incidência subjetiva; locação financeira *Decisão arbitral anulada por acórdão do TCA
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
IRC – Mais valia imobiliária; Residência fiscal; Caducidade; Litispendência
IUC – Alienação; Presunções legais
IS – Verba 28.1 TGIS – Terreno para construção
IUC – Incidência subjectiva; Prova documental
IS - Verba 28.1 TGIS – Terrenos para construção
IS - Verba n.º 28 da TGIS – Propriedade vertical
IS - Verba 28.1 da TGIS - Propriedade vertical
IUC – Incidência subjetiva; locação financeira; presunções legais
IS - Verba 28.1 da TGIS – Propriedade vertical; Juros indemnizatórios
IRS - Tributação de mais-valias, ilegalidade de atos tributários de liquidação adicional
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Existe concurso efectivo de crimes entre o crime de corrupção, activa e