214/15.9T8EVR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I) A cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir prevista
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Relator: JOÃO NUNES
I) A cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir prevista
IS - propriedade vertical, verba 28.º da TGIS
IUC – Incidência subjetiva; Locação financeira; Presunção ilidível
IS – Verba 28.1 da TGIS; propriedade vertical
IS - Verba 28.º da TGIS; Propriedade Vertical
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Ao ter-se omitido a notificação da R., oportunamente determinada na
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito da exoneração do passivo restante, da cessão do rendimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Constitui um exame médico-legal o exame pericial realizado na pessoa
Relator: PAULO AMARAL
I- Numa acção de impugnação de escritura de justificação pode o justificante
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. Para cumprir os ónus contidos no art.º 640/1 e 2
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. A excepção de não cumprimentoé um meio de defesa destinado a
IVA – Taxa de IVA a aplicar nas transações de implantes e pilares
Relator: JOSÉ AMARAL
É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o
Relator: JOÃO LUÍS NINES
i. A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a remissão abdicativa (artigo 863.º, do Código Civil) pressupõe duas
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A solução consagrada no art.º 812.º do CC, enquanto
IUC - Incidência subjetiva; locação financeira
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
IVA – Transmissão Intracomunitária de bens, prova.