54/15.5GCBNV-A.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
desproporcional aos fins visados, sendo, pois, uma compressão inconstitucional e ilícita do direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
desproporcional aos fins visados, sendo, pois, uma compressão inconstitucional e ilícita do direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Findo o inquérito, se o Ministério Público não se pronuncia sobre
Relator: MÁRIO SERRANO
O dever de segredo não é absoluto. Pode ser excepcionado com base
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
toda a responsabilidade por essa prestação. 10. dos "Termos e Condições", sob a epígrafe "Privacidade de Dados Pessoais": 10.1. - Os dados pessoais, identificados como de fornecimento obrigatório, são indispensáveis
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
No incidente para levantamento do sigilo bancário, a intervenção do tribunal superior
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A imposição aos pais do dever de «abster-se de divulgar fotografias
Relator: MOISÉS SILVA
A regra geral prevista no art.º 20.º n.º 1
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser prorrogado o prazo estabelecido no nº2 do artº
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Se o confronto comparado das comunicações telefónicas, que foram no passado