1340/14.7TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: MÁRIO SERRANO
O dever de segredo não é absoluto. Pode ser excepcionado com base
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - Um órgão de polícia criminal pode realizar, validamente, uma busca a
Pelo exposto, em conformidade com as disposições legais citadas: 1. Julgo parcialmente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença por omissão de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
No incidente para levantamento do sigilo bancário, a intervenção do tribunal superior
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
Relator: MOISÉS SILVA
A regra geral prevista no art.º 20.º n.º 1
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser prorrogado o prazo estabelecido no nº2 do artº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A falta de suspeito ou suspeitos determinados contra quem dirigir as
Relator: JOÃO AMARO
I - A prevalência do segredo profissional do Advogado, ou, pelo contrário, do
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Se o confronto comparado das comunicações telefónicas, que foram no passado
Relator: ALBERTO BORGES
I - No crime de dano, o ofendido - o titular do interesse que
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho