5730/06.0TBLRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
Relator: SILVA RATO
Na regulação do exercício das responsabilidades parentais o quadro de análise deve
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A dispensa do pagamento do remanescente de taxa de justiça superior
Relator: MÁRIO SERRANO
A falta de fixação de prazo para cumprir na sentença exequenda não
Relator: CARLOS MOREIRA
1- Não prevendo o CIRE, versus o anterior CPEREF, a ação de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O facto de o requerente não ter voluntariamente participado nas assembleias
Relator: FONTE RAMOS
1. Verifica-se a repetição de providência cautelar quando ocorra semelhança essencial
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
1 - O INCIDENTE DE “REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA” NÃO É
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Entende-se por causa prejudicial aquela que tenha por objecto pretensão que
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Integram a categoria de contratos públicos todos aqueles que, independentemente da
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Tendo o processo prosseguido conforme ao disposto no art. 283.º
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior
Relator: ELISABETE VALENTE
Continua a ser título executivo o documento particular emitido em data anterior