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  1. TREcitado por 1

    43/12.1GCLGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    interior de um carro de mão e ao transportá-los para o laranjal contíguo ao empreendimento turístico do qual foram removidos, retirou os mesmos da esfera patrimonial da sua proprietária

  2. TCANsó sumário

    00614/06.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    conceder igual aproveitamento da faculdade de construir maior ou menor volume nos prédios contíguos - não se destina a proteger a propriedade, mas a impor-lhe condicionamentos. 4 – O Principio