3224/13.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prédio confinante possa exercer a sua preferência, não só relativamente ao artigo matricial imediatamente contíguo, como àquele outro que é contíguo a este primeiro, que confina materialmente
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prédio confinante possa exercer a sua preferência, não só relativamente ao artigo matricial imediatamente contíguo, como àquele outro que é contíguo a este primeiro, que confina materialmente
Relator: Frederico Macedo Branco
prevê a possibilidade de aplicar o respetivo regime a um conjunto de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afetadas ao uso de todas ou algumas
Relator: JOÃO AMARO
interior de um carro de mão e ao transportá-los para o laranjal contíguo ao empreendimento turístico do qual foram removidos, retirou os mesmos da esfera patrimonial da sua proprietária
Relator: ELISA SALES
colocou a garrafa, assim preparada, junto a uma viatura estacionada no parque de estacionamento contíguo a uma Esquadra da PSP, onde estavam estacionadas outros veículos (entre 10 a 20), tendo
Relator: Frederico Macedo Branco
conceder igual aproveitamento da faculdade de construir maior ou menor volume nos prédios contíguos - não se destina a proteger a propriedade, mas a impor-lhe condicionamentos. 4 – O Principio
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A norma do art. 1366°/1 do C. Civil só abarca
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da eventual violação do princípio
Relator: ALEXANDRE REIS
I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e
Relator: CACILDA SENA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando o cariz restritivo e excecional das restrições do artº 1360º
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MANUEL BARGADO
I - Reivindica-se para pedir o reconhecimento do direito de propriedade sobre
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando o nº 2 do art. 1421º do C.Civil prevê as