653/14.2TDLSB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - As medidas de correção previstas no artigo 6º do Dec-lei
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O facto de as condições económicas da progenitora serem inferiores às do
Relator: CANELAS BRÁS
Há que expurgar este tipo de decisões – que envolvem crianças –, de preconceitos
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Dado que o A./apelante não deu cabal cumprimento ao estabelecido no
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Para a verificação da justa causa de despedimento importa demonstrar a