TRC
1110/14.2TBFIG-B.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor – na medida em que lhe permite desonerar-se do pagamento de algumas dívidas – que representa, simultaneamente e na mesma
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Relator: CATARINA GONÇALVES
Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor – na medida em que lhe permite desonerar-se do pagamento de algumas dívidas – que representa, simultaneamente e na mesma
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Fixando-se no despacho recorrido em valor superior ao do salário mínimo