TREsó sumário
104/03.8TBVRS.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos
Relator: EVA ALMEIDA
I – Fundando-se o direito que os autores se arrogam na posse
Relator: SILVA RATO
1 - No que respeita à acção de reivindicação, cujos pedidos se atêm