1497/11.9TBVVD.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
acção de reivindicação, recai sobre o autor o ónus de alegação e prova, em todas as suas cambiantes, de uma forma de aquisição originária da propriedade (como a ocupação - art.1318 ... não estava o A. dispensado de fazer a prova da aquisição originária da referida parcela, juntamente com a prova dos factos em que se traduz a alegada ocupação abusiva