TREcitado por 3
584/12.0GEALR. E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (art. 29º, nºs 1 e 2 da CRP e art. 1º do CP) que abrange a sua definição
3 resultados
Relator: ANA BARATA DE BRITO
penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (art. 29º, nºs 1 e 2 da CRP e art. 1º do CP) que abrange a sua definição
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
ordenação p.p. no artº 12º/2 do CT/09 satisfaz-se, do ponto de vista da tipicidade objectiva, com a mera possibilidade de ser causado prejuízo ao trabalhador ou ao Estado, não
Relator: ELISA SALES
termos e para os efeitos da previsão típica do artigo 180.º, n.º 1, do CP, a luta política apenas poderá relevar, como critério de justificação, em casos limite