TRCcitado por 1
435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
económico para o infractor. VI – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de dolo ou de mera negligência de que pode revetir-se e necessário à integração
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
económico para o infractor. VI – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de dolo ou de mera negligência de que pode revetir-se e necessário à integração
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo