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  1. TRCcitado por 1

    435/12.6TTGRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    descurados na investigação do tribunal, que, assim, se não apetrechou com a base de facto indispensável, seja para condenar, seja para absolver. III – O erro notório na apreciação da prova ... directos, pois que o que aí está em causa é verdadeiramente uma questão de direito, não uma questão de facto. VII – A afirmação daquele juízo de censura há-de extrair