TRCcitado por 1
435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
descurados na investigação do tribunal, que, assim, se não apetrechou com a base de facto indispensável, seja para condenar, seja para absolver. III – O erro notório na apreciação da prova ... directos, pois que o que aí está em causa é verdadeiramente uma questão de direito, não uma questão de facto. VII – A afirmação daquele juízo de censura há-de extrair