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  1. TRCcitado por 1

    435/12.6TTGRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    50º do DL 433/82, de 27/10, exige que sejam comunicados ao arguido, designadamente, os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma ... direito, não uma questão de facto. VII – A afirmação daquele juízo de censura há-de extrair-se da globalidade dos factos descritos como sendo integradores da prática do ilícito, designadamente