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  1. TRCcitado por 1

    435/12.6TTGRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    diligências e indagou todos os factos que deveria ter desenvolvido e indagado, concluindo-se pela verificação do vício em apreço quando houver factos relevantes para a decisão, alegados pela acusação ... arguido, designadamente, os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma a que o arguido tome efectivo conhecimento da totalidade dos aspectos relevantes