TRCcitado por 1
435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
legis artis. IV – O artº 50º do DL 433/82, de 27/10, exige que sejam comunicados ao arguido, designadamente, os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
legis artis. IV – O artº 50º do DL 433/82, de 27/10, exige que sejam comunicados ao arguido, designadamente, os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções