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36/12.9TBALD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada