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  1. TREcitado por 1

    959/13.8TAFAR.E1

    Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    atempada a apresentação de contestação e rol de testemunhas em audiência de julgamento se o respectivo prazo de apresentação estiver a decorrer. 2 - Não admitir a contestação e respectivo ... testemunhas apesar de o prazo para a sua dedução estar a decorrer por, nesse prazo, a audiência de julgamento se ter iniciado, constitui uma nulidade cominada no artigo

  2. TRG

    3070/09.2TJVNF-B.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Prevendo o art. 598º nº 2 do CPC que o rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até vinte dias antes da data em que se realize a audiência ... realização na nova data designada para o início do julgamento. III – O rol de testemunhas que não cumpra as exigências previstas no artº 498º nº1 do CPC deve ser alvo