TRCcitado por 1
589/05.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
termos do artº 25º, nº 1 da LAT/2007, quando se verifique modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença ... intervenção clínica ou aplicação de prótese ou ortótese, ou ainda de formação ou reconversão profissional, as prestações podem ser revistas e aumentadas, reduzidas ou extintas, de harmonia com a alteração