TRG
2291/13.8TBBRG.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo ... Código de Processo Civil. 2 – Estando impugnada a decisão de facto, a Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio constante do n.º 5 do artigo