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  1. TRG

    2291/13.8TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo ... Código de Processo Civil. 2 – Estando impugnada a decisão de facto, a Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio constante do n.º 5 do artigo