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131/13.7TBFCR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito