1161/12.1GBLLE.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
8 resultados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nova lei processual é aplicável a todas as diligências probatórias
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - No que especificamente respeita ao requerimento do assistente, a lei exige
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Incumbe ao requerente da abertura da instrução a clara delimitação, naquele requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São requisitos cumulativos do justo impedimento: que o evento não seja