TRCcitado por 2
60/14.7TBSAT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de rejeitar o recurso sobre a matéria de facto, se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Incidindo o recurso sobre a matéria de facto cabe exclusivamente ao