TRG
741/12.0TTGMR.G1
Relator: MANUELA FIALHO
permitiu a manutenção de tal contrato. 2ª – Qualquer das partes pode, unilateralmente e sem necessidade de motivação, dar por cessado o contrato de trabalho de acumulação para
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Relator: MANUELA FIALHO
permitiu a manutenção de tal contrato. 2ª – Qualquer das partes pode, unilateralmente e sem necessidade de motivação, dar por cessado o contrato de trabalho de acumulação para
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a