TRG
391/10.5TTVRL.1.G1
Relator: MANUELA FIALHO
contra a mesma, continua, considerando-se a sociedade substituída pela generalidade dos sócios, sem necessidade de habilitação
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Relator: MANUELA FIALHO
contra a mesma, continua, considerando-se a sociedade substituída pela generalidade dos sócios, sem necessidade de habilitação
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia