TRE
158/14.1TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 18º, nº2 da Constituição da República Portuguesa e a rejeição do recurso com fundamento na inobservância do formalismo previsto no aludido artigo 77º, nº1, sem que previamente se convide
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Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 18º, nº2 da Constituição da República Portuguesa e a rejeição do recurso com fundamento na inobservância do formalismo previsto no aludido artigo 77º, nº1, sem que previamente se convide
Relator: JOSÉ FETEIRA
natureza formal do direito de aquela fazer cessar o contrato de trabalho com esse fundamento, sendo que é através desse aviso de receção que se determina a data
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: MANUELA FIALHO
Extinta uma sociedade, a execução que houver sido impulsionada contra a mesma