TRE
158/14.1TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Constituição da República Portuguesa e a rejeição do recurso com fundamento na inobservância do formalismo previsto no aludido artigo 77º, nº1, sem que previamente se convide o recorrente a suprir
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Relator: PAULA DO PAÇO
Constituição da República Portuguesa e a rejeição do recurso com fundamento na inobservância do formalismo previsto no aludido artigo 77º, nº1, sem que previamente se convide o recorrente a suprir
Relator: JOSÉ FETEIRA
cessação do contrato de trabalho com o trabalhador, integra o pressuposto de natureza formal do direito de aquela fazer cessar o contrato de trabalho com esse fundamento, sendo