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863/10.1TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a boa decisão da causa
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Relator: FELIZARDO PAIVA
laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem factos que, embora não articulados, o tribunal considere relevantes para a boa decisão da causa
Relator: PAULA DO PAÇO
Nação. III-Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artigo 640º do Código de Processo Civil ... como consequência a rejeição do recurso, na parte que visava a reapreciação da prova. V-Tendo a data para inquirição das testemunhas indicadas pelo trabalhador na resposta à nota
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia