TRE
158/14.1TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
matéria de facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artigo 640º do Código de Processo Civil. IV-A falta de indicação dos concretos pontos factuais que o apelante
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Relator: PAULA DO PAÇO
matéria de facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artigo 640º do Código de Processo Civil. IV-A falta de indicação dos concretos pontos factuais que o apelante
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia