TRE
407/13.3TTTMR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
artigo 6º do Acordo de Destacamento que estabelecera com a empregadora, juntando aos autos documento do mesmo devidamente traduzido em língua portuguesa e donde constasse o valor das remunerações nele
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Relator: JOSÉ FETEIRA
artigo 6º do Acordo de Destacamento que estabelecera com a empregadora, juntando aos autos documento do mesmo devidamente traduzido em língua portuguesa e donde constasse o valor das remunerações nele
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem