407/13.3TTTMR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
trabalhador, integra o pressuposto de natureza formal do direito de aquela fazer cessar o contrato de trabalho com esse fundamento, sendo que é através desse aviso de receção
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Relator: JOSÉ FETEIRA
trabalhador, integra o pressuposto de natureza formal do direito de aquela fazer cessar o contrato de trabalho com esse fundamento, sendo que é através desse aviso de receção
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 18º, nº2 da Constituição da República Portuguesa e a rejeição do recurso com fundamento na inobservância do formalismo previsto no aludido artigo 77º, nº1, sem que previamente se convide ... forma de arguição, não viola o princípio processual civil da cooperação nem o direito a um processo equitativo- artigo 20º, nº4 da Lei Fundamental da Nação. III-Sempre
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: MANUELA FIALHO
Extinta uma sociedade, a execução que houver sido impulsionada contra a mesma