02410/13.4BEPRT
Relator: Hélder Vieira
alíneas b) e c), do CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, porque desprovida dos factos essências que constituem a causa de pedir, não ... artigo 120º do CPTA, o que seria de considerar verificado se, alegados e provados os respectivos factos, deles resultasse a convicção de que da execução do acto de demissão resultaria